26 de março de 2017

CUIDADO COM A MENTIRA. SOMOS PROPAGADORES DA VERDADE!

AOS PASTORES E EVANGELISTAS, MINISTROS DA CGADB.

Divulgam-se nas redes sociais e outros meios de comunicação informações mentirosas e distorcidas quanto ao processo eleitoral na CGADB.
Sabido é por todos nós que qualquer processo eleitoral gera certa animosidade e contrariedades de ideias e conceitos. Até aqui tudo bem. Porém, quando se extrapola esse limite, e a disputa vai para a seara da mentira, engano, agressões e difamações, como resultado do desespero de alguém (ou grupos) que, diante uma possível derrota, se valem de meios escusos e tumultuadores, nos resta a opção de uma resposta contundente e fundamentada em fatos, não em suposições e sensacionalismos.

Em primeiro lugar, vale a pena ressaltar que o Pr. Wellington Júnior continua CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA CGADB pela chapa CGADB MAIS PERTO DE VOCÊ. Alguns questionam tal informação com base em liminares conquistadas na justiça, pela autointitulada oposição, liminares baseadas em alegações infundadas, visando vitória no “tapetão”. Porém, a justiça já começou a se manifestar nos tribunais superiores DERRUBANDO E/OU SUSPENDENDO TAIS, como ocorrido em Goiás.

Em segundo lugar, cumpre evidenciar aos amados Pastores e Evangelistas da CGADB que a estratégia por nós testemunhada, tem como objetivo principal TUMULTUAR o pleito e confundir os eleitores bem-intencionados, pois ingressaram com ações em diversas partes do país. Ora, nosso país é enorme, com dimensões continentais, sendo assim, a chamada oposição, que respeitosamente tratamos e consideramos como irmãos em Cristo, tem clara intenção de dificultar o trabalho da defesa.

Com vários pedidos a juízes, foros e comarcas diferentes, aumenta-se a chance de serem conquistadas decisões favoráveis. Deste modo, procuram macular as eleições, confundir a cabeça dos pastores e evangelistas, sobretudo utilizando as redes sociais como instrumento de ataques mentirosos e caluniadores. Entretanto, sabemos perfeitamente que o tempo e o próprio Deus se encarregam de esclarecer os fatos. ASSIM JÁ TEM ACONTECIDO!

Em terceiro lugar, afirmam que há mais de 10 mil inscrições irregulares e fraudulentas. Baseados em que? São, porventura, juízes? Peritos? Já periciaram tais inscrições? Ora, esta é uma grande irresponsabilidade, mais uma clara MENTIRA! Os tais colocam em dúvida a legitimidade do voto de mais de 10 mil pastores e evangelistas em evidente desespero! Sabemos que em processo tão complexo, tendo em vista o número de participantes, podem ocorrer erros, como por exemplo: ministros com dificuldades em manusear o computador/ internet, ao se inscreverem, errarem no momento de informar seus dados. 

Atentem para isso: é uma situação nova, eleição online, todos nós estamos nos adaptando. Existem prazos para serem cumpridos, passos a serem seguidos e é possível sim que, buscando prestar auxílio, frente a dificuldade de atualizar cadastros, as convenções estaduais tenham inscrito, infelizmente, até os que já passaram para a eternidade. Isto é fraude? Há dolo nessa situação? NÃO! Seria fraude caso algum desses ministros, milagrosamente, votassem. Nós estamos lidando com um erro, mero equívoco que não põe em risco, de modo algum, o pleito.

Por que os tais acusadores não mencionam, por exemplo, que grande parte desses inscritos (quase 50%) irregulares são, presumivelmente, seus apoiadores? Está claro, cometeram a mesma falha no afã de auxiliar quem precisava.

Em quarto lugar, alegam que segundo o edital das eleições o Pr. Wellington Junior não pode ser candidato, pois ocupa o cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CPAD. Vejamos o que dispõe o estatuto da CGADB, especificamente no artigo transcrito no edital:

Art. 11. Fica impedido de OCUPAR cargo na CGADB, o membro que:
I - Esteja cumprindo medida disciplinar aplicada pela Convenção Geral; II - inadimplente com a CGADB e a Casa Publicadora das Assembleias de Deus; III - ausente da Assembleia Geral, ressalvado motivo de força maior.
Parágrafo único. Diretores da CPAD são impedidos de OCUPAR cargos nos órgãos da CGADB.

Se considerarmos que o Pr. Wellington Junior é diretor da CPAD, embora seja discutível também esta afirmação, o que está disposto no artigo 11 condena a OCUPAÇÃO do cargo, e não, efetivamente, o ato de candidatar-se para. Por ora, ele é tão somente CANDIDATO, ainda não ocupa cargo na CGADB, o que acontecerá quando eleito. Aí sim, neste momento ele deveria se desincompatibilizar. O que JÁ FOI FEITO, mesmo sem exigência ESTATUTÁRIA, nossa lei maior.

O contexto pode ser equiparado a situação dos deputados que, durante as eleições, concorrem a cargos no executivo. Não há nenhuma necessidade de desincompatibilização, continuam exercendo suas funções enquanto disputam as eleições e o fazem apenas se eleitos.

Em quinto lugar, alegam que o Pr. Wellington, a CGADB e a empresa SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO DO BRASIL, estão desobedecendo determinações judiciais.

É verdade que existem liminares ainda vigentes que tentam impedir a candidatura do Pr. Welington Junior, cancelar inscrições e determinar a retira do nome do candidato do sistema de votação.

É verdade também que as liminares começaram a cair, como vimos através da decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, que GARANTE A CANDIDATURA DO PR. WELLINGTON JUNIOR.

É VERDADE TAMBÉM que existem DECISÕES, como a de Macapá, Amazonas e Rio de Janeiro que NEGAM as liminares da dita oposição, GARANTINDO assim, através destes provimentos judiciais, A CANDIDATURA DO NOSSO CANDIDATO.

O que passar disso é falácia, tumulto e terrorismo eleitoral. Deste modo, é necessário que fique bem esclarecido para todos: Existindo liminares para os dois lados e não havendo ainda decisão quanto à unificação do foro, que na letra do artigo segundo do estatuto da CGADB, é o do Rio de Janeiro, onde foi negada a liminar da oposição e garantida a candidatura do Pr. Wellington Junior, todas elas (liminares) se anulam, ou seja, tudo continua como estava: O PR. WELLINGTON JÚNIOR CONTINUA CANDIDATO.

Em sexto lugar, alguém poderia dizer: “temos mais liminares contra a candidatura, sendo que as favoráveis são em menor número”. Bom, isso não é uma partida de futebol. Esse raciocínio não corresponde a verdade. É juridicamente incorreto. Entenda: Se houvesse apenas uma liminar ou negativa de liminar garantindo a candidatura do Pr Wellington Junior e 10 contra, mesmo assim, seria impossível o cumprimento de uma e o descumprimento de outras, ou seja, tudo fica como sempre foi: Pr Wellington Junior é candidato, sobretudo quando consideramos que o foro competente para julgar essa questão é o do RIO DE JANEIRO, onde está GARANTIDA sua candidatura. A informação que necessita-se cassar as 7 liminares para que o Pr. Wellington Júnior seja candidato é MENTIRA E FALÁCIA. Argumentos próprios de pessoas que deveriam lutar pelo seu candidato pelas vias corretas, baseados na ética e na verdade, não em suposições, alegações irresponsáveis, mentirosas e distorcidas.

Em sétimo lugar, a SCYTL não está obrigada a retirar o nome do Pr. Wellington Júnior do sistema de votação. Ela, a empresa, é tão somente uma contratada que deve observar rigorosamente os termos contratuais, os quais, ao tratarem deste tema, dispõem que a RESPONSABILIDADE PELO ENVIO DE NOMES E LISTAS DE ELEITORES E DE CANDIDATOS E A ALTERAÇÃO DA BASE DE DADOS, ESTÁ A CARGO DA CGADB, ATRAVÉS DA COMISSÃO ELEITORAL.
Sendo assim, com base no contrato, no estatuto da CGADB e na justiça, o Pr. Wellington Júnior É CANDIDATO E TERÁ SEU NOME NO SISTEMA DE VOTAÇÃO DIA 9 DE ABRIL.

Em oitavo lugar, encerro minhas considerações e esclarecimentos, com base em minha consciência e nos fatos e situações jurídicas até o momento conhecidas. Infelizmente, alguns que disputam cargos na CGADB, o que é legítimo e deve ser respeitado, ao se sentirem diante de eventuais fracassos através do voto, passaram a trilhar o caminho da mentira, do tumulto e do desrespeito às decisões dos órgãos competentes da nossa magna Convenção, dos princípios bíblicos e do desrespeito à vontade do eleitor.

Só há um caminho legítimo para se alcançar os cargos pleiteados na CGADB. É O CAMINHO DO VOTO. O que passar disso é de outra procedência.

Que Deus abençoe a todos os pastores e evangelistas da CGADB. DIA 9 de Abril vote com a sua consciência e com a verdade, vote Pr. Wellington Júnior, vote nos candidatos da chapa CGADB MAIS PERTO DE VOCÊ!

Birigui, 26 de março de 2017, 16h26.

Pr. Emanuel Júnior

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