AOS PASTORES E
EVANGELISTAS, MINISTROS DA CGADB.
Divulgam-se
nas redes sociais e outros meios de comunicação informações mentirosas e
distorcidas quanto ao processo eleitoral na CGADB.
Sabido é por
todos nós que qualquer processo eleitoral gera certa animosidade e
contrariedades de ideias e conceitos. Até aqui tudo bem. Porém, quando se
extrapola esse limite, e a disputa vai para a seara da mentira, engano,
agressões e difamações, como resultado do desespero de alguém (ou grupos) que,
diante uma possível derrota, se valem de meios escusos e tumultuadores, nos
resta a opção de uma resposta contundente e fundamentada em fatos, não em
suposições e sensacionalismos.
Em primeiro lugar, vale a pena ressaltar
que o Pr. Wellington Júnior continua
CANDIDATO À PRESIDÊNCIA DA CGADB
pela chapa CGADB MAIS PERTO DE VOCÊ.
Alguns questionam tal informação com base em liminares conquistadas na justiça,
pela autointitulada oposição, liminares baseadas em alegações infundadas, visando
vitória no “tapetão”. Porém, a justiça já começou a se manifestar nos tribunais
superiores DERRUBANDO E/OU SUSPENDENDO
TAIS, como ocorrido em Goiás.
Em segundo lugar, cumpre evidenciar aos
amados Pastores e Evangelistas da CGADB
que a estratégia por nós testemunhada, tem como objetivo principal TUMULTUAR o pleito e confundir os
eleitores bem-intencionados, pois ingressaram com ações em diversas partes do
país. Ora, nosso país é enorme, com dimensões continentais, sendo assim, a chamada
oposição, que respeitosamente tratamos e consideramos como irmãos em Cristo,
tem clara intenção de dificultar o trabalho da defesa.
Com vários
pedidos a juízes, foros e comarcas diferentes, aumenta-se a chance de serem
conquistadas decisões favoráveis. Deste modo, procuram macular as eleições,
confundir a cabeça dos pastores e evangelistas, sobretudo utilizando as redes
sociais como instrumento de ataques mentirosos e caluniadores. Entretanto,
sabemos perfeitamente que o tempo e o próprio Deus se encarregam de esclarecer
os fatos. ASSIM JÁ TEM ACONTECIDO!
Em terceiro lugar, afirmam que há mais
de 10 mil inscrições irregulares e fraudulentas. Baseados em que? São,
porventura, juízes? Peritos? Já periciaram tais inscrições? Ora, esta é uma
grande irresponsabilidade, mais uma clara
MENTIRA! Os tais colocam em dúvida a legitimidade do voto de mais de 10 mil
pastores e evangelistas em evidente desespero! Sabemos que em processo tão
complexo, tendo em vista o número de participantes, podem ocorrer erros, como
por exemplo: ministros com dificuldades em manusear o computador/ internet, ao
se inscreverem, errarem no momento de informar seus dados.
Atentem para isso: é uma situação nova, eleição online, todos nós estamos nos adaptando.
Existem prazos para serem cumpridos, passos a serem seguidos e é possível sim que,
buscando prestar auxílio, frente a dificuldade de atualizar cadastros, as
convenções estaduais tenham inscrito, infelizmente, até os que já passaram para
a eternidade. Isto é fraude? Há dolo nessa situação? NÃO! Seria fraude caso algum desses ministros, milagrosamente,
votassem. Nós estamos lidando com um erro, mero equívoco que não põe em risco,
de modo algum, o pleito.
Por que os
tais acusadores não mencionam, por exemplo, que grande parte desses inscritos
(quase 50%) irregulares são, presumivelmente, seus apoiadores? Está claro, cometeram
a mesma falha no afã de auxiliar quem precisava.
Em quarto lugar, alegam que segundo o edital
das eleições o Pr. Wellington Junior não pode ser candidato, pois ocupa o cargo
de PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA CPAD. Vejamos o que dispõe o
estatuto da CGADB, especificamente no artigo transcrito no edital:
Art. 11. Fica impedido de OCUPAR cargo na CGADB, o membro que:
I - Esteja cumprindo medida disciplinar
aplicada pela Convenção Geral; II - inadimplente com a CGADB e a Casa
Publicadora das Assembleias de Deus; III - ausente da Assembleia Geral,
ressalvado motivo de força maior.
Parágrafo
único. Diretores da CPAD são impedidos de OCUPAR cargos nos órgãos da CGADB.
Se considerarmos que o Pr.
Wellington Junior é diretor da CPAD, embora seja discutível também esta afirmação,
o que está disposto no artigo 11 condena a OCUPAÇÃO do cargo,
e não, efetivamente, o ato de candidatar-se para. Por ora, ele é tão somente CANDIDATO, ainda não ocupa cargo na CGADB,
o que acontecerá quando eleito. Aí sim, neste momento ele deveria se
desincompatibilizar. O que JÁ FOI FEITO,
mesmo sem exigência ESTATUTÁRIA,
nossa lei maior.
O contexto pode ser equiparado a
situação dos deputados que, durante as eleições, concorrem a cargos no
executivo. Não há nenhuma necessidade de desincompatibilização, continuam
exercendo suas funções enquanto disputam as eleições e o fazem apenas se
eleitos.
Em quinto lugar, alegam que o Pr.
Wellington, a CGADB e a empresa SCYTL SOLUÇÕES DE SEGURANÇA E VOTO ELETRÔNICO
DO BRASIL, estão desobedecendo determinações judiciais.
É verdade que
existem liminares ainda vigentes que tentam impedir a candidatura do Pr.
Welington Junior, cancelar inscrições e determinar a retira do nome do
candidato do sistema de votação.
É verdade
também que as liminares começaram a cair, como vimos através da decisão do
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS, que GARANTE
A CANDIDATURA DO PR. WELLINGTON JUNIOR.
É VERDADE
TAMBÉM que existem DECISÕES, como a
de Macapá, Amazonas e Rio de Janeiro que NEGAM
as liminares da dita oposição, GARANTINDO
assim, através destes provimentos judiciais, A CANDIDATURA DO NOSSO CANDIDATO.
O que passar
disso é falácia, tumulto e terrorismo eleitoral. Deste modo, é necessário que
fique bem esclarecido para todos: Existindo liminares para os dois lados e não
havendo ainda decisão quanto à unificação do foro, que na letra do artigo
segundo do estatuto da CGADB, é o do Rio de Janeiro, onde foi negada a liminar
da oposição e garantida a candidatura do Pr. Wellington Junior, todas elas
(liminares) se anulam, ou seja, tudo continua como estava: O PR. WELLINGTON JÚNIOR CONTINUA CANDIDATO.
Em sexto lugar, alguém poderia dizer:
“temos mais liminares contra a candidatura, sendo que as favoráveis são em
menor número”. Bom, isso não é uma partida de futebol. Esse raciocínio não corresponde
a verdade. É juridicamente incorreto. Entenda: Se houvesse apenas uma liminar ou
negativa de liminar garantindo a candidatura do Pr Wellington Junior e 10
contra, mesmo assim, seria impossível o cumprimento de uma e o descumprimento
de outras, ou seja, tudo fica como sempre foi: Pr Wellington Junior é
candidato, sobretudo quando consideramos que o foro competente para julgar essa
questão é o do RIO DE JANEIRO, onde está GARANTIDA
sua candidatura. A informação
que necessita-se cassar as 7 liminares para que o Pr. Wellington Júnior seja
candidato é MENTIRA E FALÁCIA.
Argumentos próprios de pessoas que deveriam lutar pelo seu candidato pelas vias
corretas, baseados na ética e na verdade, não em suposições, alegações
irresponsáveis, mentirosas e distorcidas.
Em sétimo lugar, a SCYTL não está
obrigada a retirar o nome do Pr. Wellington Júnior do sistema de votação. Ela,
a empresa, é tão somente uma contratada que deve observar rigorosamente os
termos contratuais, os quais, ao tratarem deste tema, dispõem que a
RESPONSABILIDADE PELO ENVIO DE NOMES E LISTAS DE ELEITORES E DE CANDIDATOS E A
ALTERAÇÃO DA BASE DE DADOS, ESTÁ A CARGO DA CGADB, ATRAVÉS DA COMISSÃO
ELEITORAL.
Sendo assim, com base no
contrato, no estatuto da CGADB e na justiça, o Pr. Wellington Júnior É CANDIDATO E TERÁ SEU NOME NO SISTEMA DE
VOTAÇÃO DIA 9 DE ABRIL.
Em oitavo lugar, encerro minhas
considerações e esclarecimentos, com base em minha consciência e nos fatos e situações
jurídicas até o momento conhecidas. Infelizmente, alguns que disputam cargos na
CGADB, o que é legítimo e deve ser respeitado, ao se sentirem diante de
eventuais fracassos através do voto, passaram a trilhar o caminho da mentira,
do tumulto e do desrespeito às decisões dos órgãos competentes da nossa magna
Convenção, dos princípios bíblicos e do desrespeito à vontade do eleitor.
Só há um caminho legítimo para se
alcançar os cargos pleiteados na CGADB. É O CAMINHO DO VOTO. O que passar disso
é de outra procedência.
Que Deus
abençoe a todos os pastores e evangelistas da CGADB. DIA 9 de Abril vote com a sua
consciência e com a verdade, vote Pr. Wellington Júnior, vote nos candidatos da
chapa CGADB MAIS PERTO DE VOCÊ!
Birigui, 26 de março
de 2017, 16h26.
Pr. Emanuel Júnior
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